STF suspende decisão do TCE-RN sobre aposentadoria de servidores que ingressaram no Estado sem concurso público


O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos do Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN), que determinava o dia 25 de abril de 2024 como data limite para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores que ingressaram nos quadros do funcionalismo sem concurso público.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em 04 de abril e a suspensão é válida até o julgamento definitivo da causa, que ainda não tem data para ocorrer. Na sentença, o ministro aponta: “… defiro a liminar, para suspender, até o julgamento definitivo, a eficácia do acórdão n. 733/2023-TC, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte”.

A direção do SINAI, que junto a outros sindicatos e entidades representativas de servidores públicos têm lutado para derrubar o acórdão do TCE, recebeu com alegria e alívio a decisão do ministro, mesmo sabendo que se trata de uma sentença liminar e por essa razão, pode ser alterada. No entendimento do Sindicato, a aposentadoria pelo Instituto de Previdência deve estar assegurada, sem imposição de data, para todos os servidores que vêm contribuindo com a previdência estadual e que já possuem direito adquirido para se aposentar, afirma o diretor de assuntos jurídicos da entidade, Eliel Bezerra.

A expectativa do SINAI é que a aposentadoria dos servidores esteja garantida em definitivo com o julgamento final da ação. “Por enquanto, considerando a liminar, temos que aqueles servidores que deram entrada no pedido de aposentadoria junto ao IPERN pressionados pelo Acórdão e com receio de prejuízos, podem voltar atrás e solicitar a desistência antes que o processo seja finalizado. Nesse caso, o servidor deve fazer a solicitação de forma presencial, comparecendo ao local onde foi feito o agendamento”, explica Eliel, que reforça: “A aposentadoria é um ato espontâneo, uma decisão que deve ser tomada livremente pelo servidor e que só se torna compulsória para quem completou 75 anos, como prevê a Constituição. Nesse sentido, cada servidor deve avaliar se deseja se aposentar agora ou não”.