SINAI-RN recorre à Justiça para garantir aposentadoria de servidores estaduais pelo Regime Próprio


Com o objetivo de anular o Acórdão 733 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e garantir que todos os servidores públicos que contribuíram para o IPERN se aposentem pelo Regime Próprio, o SINAI-RN entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).

Agora, a direção do SINAI, em conjunto com a assessoria jurídica do Sindicato, vai buscar uma reunião com a desembargadora Berenice Capuxú na tentativa de obter um retorno mais rápido sobre o mandado de segurança ajuizado pela entidade. A expectativa é que a reunião ocorra após o carnaval.

“Pelo Ácórdão 733, o TCE impõe o dia 25 de abril de 2024 como data limite para que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social, administrado pelo IPERN. Caso contrário, eles passarão a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, pelo INSS. Mas, no entendimento do SINAI, a aposentadoria pelo Instituto de Previdência deve estar assegurada, independente de data, para todos os servidores que vêm contribuindo com a previdência estadual e que já possuem direito adquirido para se aposentar”, explica o diretor de assuntos jurídicos do Sindicato, Eliel Bezerra.

O sindicalista ressalta que o TCE é um órgão fiscalizador e não tem poderes para criar regras de aposentadoria. “A aposentadoria é um ato espontâneo, uma decisão que deve ser tomada livremente pelo servidor e que só se torna compulsória para quem completou 75 anos, como prevê a Constituição. Quando o TCE determina um prazo para que o trabalhador mantenha o vínculo com o IPERN, ele ultrapassa a competência do órgão, cria uma regra e gera uma espécie de “aposentadoria compulsória”, pois o servidor entende que se não se aposentar até aquela data, vai migrar para o INSS e com isso, vai perder a integralidade, terá seus cálculos impactados e no final, vai receber um valor de provento menor do que aquele do regime próprio”, afirma Eliel.

Conforme dados da Secretaria de Administração (SEAD), atualmente há 3.690 servidores na ativa, distribuídos em 18 órgãos públicos, que precisariam se aposentar para manter o vínculo com o IPERN, conforme a decisão do TCE. “Muitos servidores da base do SINAI são impactados pela decisão, como aqueles lotados na JUCERN, no IDEMA e no IPERN. Além disso, a sentença pode travar a oferta de serviço público para a população por falta de trabalhadores. No IPERN, por exemplo, há 70 servidores efetivos e quase todos têm condições de se aposentar até abril. Caso isso ocorra, o Instituto ficará com menos de dez servidores para atender a demanda de todo o Estado”, enfatiza Eliel.

No Mandado de Segurança elaborado pelo SINAI, o Sindicato requer que a Justiça garanta a aposentadoria pelo IPERN, sem limite de data, para os servidores que atualmente já possuem as condições de se aposentar. A entidade também solicita que o TJRN indique uma data para a aposentadoria pelo Regime Próprio daqueles servidores que ainda não atingiram os critérios para se aposentar.