SINAI orienta servidores sobre suspensão temporária da cobrança dos consignados


O servidor estadual que queira solicitar a suspensão da cobrança das parcelas do empréstimo consignado por até 180 dias poderá fazê-lo. A suspensão da cobrança dos consignados foi aprovada na Assembleia Legislativa e é regida pela Lei 10.733/2020. Para solicitar a suspensão, o servidor deverá acessar o site consig.rn.gov.br.

Abaixo segue um resumo de como o servidor deverá proceder:

COMO O GOVERNO VAI OPERACIONALIZAR A SUSPENSÃO PARA O FUNCIONALISMO?

O servidor deve acessar o site consig.rn.gov.br munido de CPF e senha RNCONSIG (presente no contracheque). Em seguida, procurar o campo “Suspensão de Contratos” e selecionar o tempo que deseja manter suspensa a cobrança do consignado, que poderá ser de até, no máximo, 180 dias (6 meses). A partir da validação da suspensão no site, o Estado deverá informar ao banco a solicitação feita pelo servidor.

QUAL O PERÍODO MÁXIMO DE SUSPENSÃO?

Até 180 dias (6 meses). Porém, o trabalhador pode optar por suspender por um período menor.

QUEM TEM MAIS DE UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PODERÁ ESCOLHER QUAL SUSPENDER?

Sim. Quem tem mais de um empréstimo consignado pode escolher se vai suspender apenas um ou todos os empréstimos contratados.

VAI TER COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS?

A cobrança ou não de encargos fica a cargo dos bancos. A Lei 10.733 estabelece em seu artigo 3° que “O servidor interessado na suspensão, deverá formaliza-la ao órgão da administração estadual responsável pelas folhas de pagamento e pela gestão dos contratos de consignação, indicando o nome, RG, CPF, matrícula, lotação, prazo de suspensão e que é de sua responsabilidade exclusiva eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da suspensão”

Portanto, conforme a decisão dos bancos, o trabalhador poderá sim pagar encargos.