Relatório foi fornecido pelo escritório de advocacia contratado pelo SINAI, em Brasília, para acompanhamento das ações


Fundação José Augusto (MS 2012.004324-1):

– SS 4749 (STF): Foi pedido a extinção da suspensão de segurança, ao fundamento de que não foi interposto recurso extraordinário no processo original, mesmo admitindo que não interpôs Recurso Especial, informou que o processo não transitou em julgado (há recurso especial aguardando julgamento). Em complemento, pede o desbloqueio da quantia sequestrada no Banco do Brasil. O Ministro Joaquim Barbosa ainda não se manifestou sobre o pedido de extinção do processo, mas já concordou com os argumentos do SINAI e determinou a manutenção do bloqueio e ainda não se manifestou sobre a extinção da suspensão de segurança deste processo.

– AResp 424.306 (STJ): O agravo está concluso desde 12.11.2013. O escritório de Brasília entregou memorial no Gabinete do Relator para agilizar o julgamento no STJ.

EMATER (MS 2012.004321-0):

– SS 4808 (STF): O escritório de Brasília apresentou contestação ao pedido de suspensão de segurança, e o processo está concluso no gabinete do ministro Joaquim Barbosa desde 23.10.2013.
– Resp 1.436.276: O processo está com vista ao Ministério Público, para que se manifestem sobre este recurso, que foi entregue o memorial desde o dia 27 de fevereiro.

Administração Direta (MS 2012.004323-4):

– SS 4788 e SS 4789: O Ministro Joaquim Barbosa ainda não apreciou a suspensão de segurança.
– ARE 780.362: O agravo foi distribuído à Min. Rosa Weber, desde 3.12.2013.

GAC (MS 2012.013742-1)
:

– SS 4763: Consta do andamento que o processo está com vista à PGR, mas se trata de equívoco do STF, já que a PGR já se manifestou. O escritório de Brasília já renovou o pedido de remessa do processo à conclusão, mas, por hora, o andamento ainda noticia que estão aguardando manifestação da PGR.
– AREsp 393.078: concluso ao Ministro Napoleão desde o dia 8.11.2013, sendo que os advogados de Brasília tiveram audiência com o Minsitro em 14.11.2013, ocasião em que foi apresentado os motivos processuais para que o recurso especial do Rio Grande do Norte não seja apreciado.

IDEMA (MS 2012.003839-8):

– SS 4787: o processo está concluso ao Ministro Joaquim, após interposição de nosso agravo regimental, aguardando julgamento do Agravo.
– Não há AResp ou ARE distribuído nas instâncias superiores.

DETRAN (MS 2012.004222-7):

– SS 4804: o processo está concluso ao Ministro Joaquim Barbosa, por consequencia do  agravo regimental do SINAI para caçar a suspensão de segurança.
– AREsp 458.989: Aguardamos agora a distribuição do Recurso no STF, o que ainda não ocorreu.

JUCERN (MS 2012.003837-4):

– SS 4778: o processo está concluso. Periodicamente reiteramos nosso pedido de extinção do processo pelo trânsito em julgado do RE 743.977, ainda sem apreciação por parte do Min. Joaquim Barbosa.

DER (MS 2012.013741-4):

– REsp 1442242: foi proferido despacho em 03.04.2014 abrindo vistas ao MPF. O escritório elaborará memorial e assim que houver o retorno dos autos com parecer, irá ao Plenario do STF