O artigo 145 da CLT prevê o direito de receber o salário em dobro, em caso de recebimento de férias fora do prazo. Esse artigo tem beneficiado trabalhadores da Datanorte, Emparn e Ceasa, que ingressaram com a ação através do SINAI.
Segundo o diretor de assuntos jurídicos do Sinai, José Nilson Bezerra, os Tribunais têm mantido o direito de todos os trabalhadores que ingressaram com a ação. Os que ainda não ajuizaram podem requerer o pagamento dos últimos cinco anos. Para isso, devem procurar a assessoria jurídica do Sindicato, às quintas-feiras (à tarde) e às sextas-feiras (manhã). Os trabalhadores devem estar munidos da carteira de trabalho (atualizada), do RG e CPF.