A EMPARN cumpriu parcialmente a sentença na ação de dissídio coletivo, que cobra as perdas salariais do período de 2012/2013 de seus trabalhadores. A Empresa incorporou o índice de 7,16%, entretanto, não implantou as promoções por antiguidade e por merecimento.
O SINAI apresentou os cálculos com incidência de multa e juros relativos a esses direitos. A EMPARN tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto.