O Juiz da 5ª Vara do Trabaho, negou o pedido no Mandado de Segurança, que cobra o pagamento dos 70% restantes do Plano de Cargos e Salários aos trabalhadores da EMPARN. O SINAI vai recorrer da decisão do magistrado e o processso será julgado em segunda instância pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho – TRT.
Na sentença, o juiz alega como impedimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para a direção do SINAI, o papel do magistrado não é fazer esse tipo de análise, e sim julgar o direito.