O Sinai-RN realizou, na quarta-feira (26/11), um seminário sobre o Regime de Previdência Complementar (RPC). A atividade ocorreu nos turnos da manhã e da tarde, no auditório do Sindicato, com o objetivo de esclarecer as mudanças introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 788/2025.
O seminário foi conduzido por Ediran Teixeira, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), e por Marcelo Tinoco, da Intersindical. A atividade reuniu filiados, servidores da base e dirigentes da direção estadual e das regionais Médio Oeste, Alto Oeste e Seridó.
A nova legislação estabelece critérios para os servidores com paridade e integralidade, e para aqueles que ingressaram antes de 27 de julho de 2024 (início da vigência do RPC no Estado), que poderão aderir voluntariamente ao regime, mediante opção expressa e com direito a benefício especial.
Marcelo Tinoco destacou que há prazo para adesão: 31 de dezembro de 2025. Ele explicou que, após essa data, o cenário previdenciário muda e reforçou que a apresentação teve o objetivo de permitir que cada servidor avalie sua situação com clareza.
A exposição foi dividida em duas partes. Tinoco explicou o funcionamento da previdência complementar, abordou riscos e características do modelo e destacou que os fundos são administrados por bancos ou seguradoras. Ele afirmou que a decisão não é simples e observou que servidores que ingressaram a partir de 2024 provavelmente precisarão aderir.
Ediran Teixeira detalhou a Lei Complementar nº 788/2025, apresentou regras e critérios e realizou simulações sobre cálculo, início do pagamento do benefício e definição da remuneração considerada para o RPC. Ele apontou que a adesão pode ser vantajosa para quem tem remuneração superior ao teto do Regime Geral e advertiu que a opção implica, em certos casos, perda de paridade e integralidade.
Ao final, os palestrantes reconheceram a iniciativa do Sinai-RN em promover o debate e disponibilizar informações técnicas para orientar os servidores.
O QUE É PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?
A Previdência Complementar é um regime adicional ao sistema oficial de previdência. O trabalhador contribui com um valor, e a gestão das aplicações é feita por uma instituição financeira. O objetivo é garantir uma renda futura que complemente o benefício pago pelo regime próprio ou pelo regime geral. A adesão pode ser voluntária ou obrigatória, conforme a legislação aplicável a cada vínculo. No Estado do RN, essa previdência é paritária: servidor e estado (órgão de lotação do servidor) contribuem na mesma proporção.


