O Sinai-RN ingressou, em 9 de dezembro, com três ações coletivas na Justiça do Trabalho para assegurar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos empregados públicos da Datanorte, Ceasa e Emparn. A decisão pelo ajuizamento partiu da Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sindicato, em conjunto com a assessoria jurídica.
A iniciativa foi motivada pelo não pagamento da primeira parcela dentro do prazo legal. Segundo a Lei Federal nº 4.749/1965 e o Decreto nº 10.854/2021, a primeira parcela da gratificação natalina deve ser quitada entre fevereiro e novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Até o momento, as empresas públicas não realizaram o depósito e o Governo do Estado não se manifestou.
Nas ações, o Sindicato pediu uma decisão urgente da Justiça, para garantir o pagamento imediato da parcela em atraso. O Sinai-RN aguarda o julgamento e mantém sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores da Administração Indireta.