SINAI-RN garante reposição salarial de 5,53% para servidores da DATANORTE em audiência sobre dissídio coletivo


Além do reajuste salarial, gratificação por desempenho na área de informática poderá alcançar até R$ 2 mil para servidores da ativa com direito ao benefício.

Os trabalhadores da Companhia de Processamento de Dados do RN (DATANORTE) terão um reajuste salarial de 5,53% sobre os salários de março deste ano, a ser implantado em julho de 2025. O índice será aplicado sobre o salário base e as vantagens incorporadas judicialmente e administrativamente.

O reajuste foi resultado da audiência de conciliação do Dissídio Coletivo 2024/2025, realizada em 11 de junho, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). A mediação foi conduzida pela desembargadora Isaura Simonetti, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Participaram da audiência representantes do SINAI-RN, da DATANORTE e da Secretaria de Administração do Estado.

A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINAI acompanhou todo o processo e atuou firmemente na defesa dos direitos da categoria, assegurando avanços importantes na pauta salarial apresentada pelos trabalhadores. Além do reajuste de 5,53%, o Sindicato também garantiu a atualização da Gratificação de Desempenho em Serviços de Informática (GDSI), a ser aplicada a partir de junho. O benefício é voltado aos servidores do quadro original da DATANORTE, com gratificação incorporada conforme a Lei Complementar nº 228/2002 e que estejam em efetivo exercício. O valor da GDSI poderá chegar a até R$ 2 mil em janeiro de 2026, dependendo do enquadramento individual.

Para o SINAI, o resultado da audiência representa mais um passo na luta pela valorização dos servidores da Administração Indireta e reforça a importância da mobilização e da negociação coletiva como instrumentos de conquista de direitos.

Já os dissídios coletivos dos trabalhadores da EMPARN e da CEASA, que estavam inicialmente previstos para a mesma audiência, serão tratados em nova data. A audiência para tratar dessas duas categorias foi remarcada para o dia 7 de julho, também no âmbito do TRT-RN.