Processos cobram perdas salarias de 2009 a 2012


O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Emparn a incorporar o índice de 5,22%, referente as perdas salariais de 2009/2010. O magistrado condenou a Empresa a incorporar o percentual no salário dos servidores retroativo a maio/2010.

A Procuradoria Geral do Estado – PGE já foi informada da sentença, entretanto recorreu para a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN e a segunda Turma de julgamento manteve o direito dos trabalhadores. Agora, o Estado recorreu para a terceira instância do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Já na Ação de Cumprimento que cobra perdas salariais do período de 2010/2011, a Juíza da 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Empresa a aplicar o índice de 6,30% agora em maio, sob pena de pagar multa de 1/30 aos empregados, em caso de descumprimento da decisão judicial. O índice será incorporado retorativo a maio/2011.

Por último, a Ação de cumprimento que cobra as perdas salariais do período de 2011/2012, o Juiz julgou procedente e condenou a Emparn a incorporar o índice de 4,88% nos salários dos empregados, retorativo a maio/2012. A Empresa tem 30 dias para cumprir a sentença. O prazo termina em 07/06.