O Dissídio Coletivo 2012/2013 dos trabalhadores da CEASA foi encaminhado à Justiça após assembleia da categoria, já que a Empresa não quis negoaciar as perdas dos trabalhadores do período.
Durante sessão no Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, do último dia 07/11, os desembargadores condenaram a CEASA a repor perdas salariais de maio/2012 a abril/2013 no percentual de 7,16%.
Na sequência, a DATANORTE e a EMPARN aguardam o julgamento do referido Dissídio.