O passivo é relativo ao dissídio coletivo de 2013


A direção do SINAI-RN ajuizou o pedido de pagamento das perdas do passivo relativo ao dissídio coletivo de 2013 dos trabalhadores da EMPARN e CEASA.
 
O passivo, que cobrava as perdas do período de maio/2012 a abril/2013, no índice de 7,16%, que deveria ter sido incorporado em julho de 2014, só foi aplicado em outubro do mesmo ano. A EMPARN e a CEASA serão notificadas por descumprimento de decisão judicial.