O diretor do CEDUC de Caicó afastou uma secretária de suas funções simplesmente porque ele não concordou com um pedido de inclusão em seu contracheque de uma verba, intitulada por Gratificação Jurídico Social, que é paga aos educadores dos CEDUCs.
A trabalhadora em questão tem quase 30 anos de serviço. Segundo o presidente do SINAI, Santino Arruda, sabe-se que, em tese, que só quem tem direito a essa verba, pela lei do Plano de Cargos, são os educadores das Casas. Entretanto, sabe-se também que servidores que exercem outras funções nos CEDUCs também recebem essa gratificação.
Com a negativa da primeira solicitação o pedido foi encaminhado ao setor de Recursos Humanos da FUNDAC. Mais uma vez o coordenador disse não, além de afastar a servidora dizendo que vai devolvê-la.
A defesa intransigente do SINAI é a de que todos os servidores têm direito a petição. Isso é constitucional. "O gestor pode até negar, mas daí a fazer retaliações, através do constrangimento, do abuso de poder, isso não", declara Santino Arruda. O assunto já foi levado à direção da FUNDAC pelo SINAI, a quem pediu providências rápidas.