O SINAI impetrou na justiça ação trabalhista contra a DATANORTE para defender o direito do servidor aposentado, LUIZ LEÔNCIO DE SOUZA, receber as verbas rescisórias, tendo a DATANORTE alegado que o contrato de trabalho seria suspenso pelo fato do servidor ter completado 70 anos.
Após análise do recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Natal analisou a sentença e negou o pedido da DATANORTE de suspender o contrato de trabalho.
No recurso, a Turma Recursal alega que para os empregados regidos pela CLT não se aplica a regra da demissão automática, ainda que o servidor esteja aposentado e permaneça trabalhando.
A Justiça reparou o dano causado pelo Governo Rosalba Ciarline, através da Direção da DATANORTE. Desta forma o SINAI acredita que novos casos desta natureza não ocorram mais, pois o Sindicato estará atento para bater na porta da Justiça quantas vezes for necessário para garantir mais esse direito dos trabalhadores de sua base.