O Tribunal Superior do Trabalho negou o direito a atualização dos depósitos não realizados nas contas vinculadas do FGTS aos servidores da Fundac, que não eram filiados ao Sinai em junho de 1994.
O Sindicato ajuizou reclamação trabalhista desde junho de 1996, em favor de todos os servidores da FUNDAC, cobrando o direito. Esse processo contemplava 1.786 servidores entre ativos e inativos.
Ocorre que o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal só concedeu o direito para 1.013 servidoresstando ainda 773, que tiveram o direito negado, alegando que só teriam direito os filiados ao Sinai em junho de 1994.
A assessoria jurídica do SINAI recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão da 1ª instância. Inconformados com o resultado, mais uma vez O SINAI recorreu para a última instância da Justiça do Trabalho (TST), em Brasília, que manteve as sentenças negando o direito a uma grande parcela dos trabalhadores da FUNDAC.
"Infelizmente, essa é a “Justiça” que temos. Em certos momentos, julgando contra os trabalhadores mais humildes e mais sacrificados da nossa categoria", declara o Coordenador do Departamento Jurídico do SINAI, Eliel Bezerra.
A Direção do Sinai lamenta profundamente essa decisão da Justiça do Trabalho.
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