A Justiça do Trabalho reconheceu o direito dos trabalhadores da EMPARN à incorporação das perdas salariais referentes aos anos de 2022 e 2023, no percentual de 4,62%. A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, em resposta à ação de cumprimento movida pelo SINAI-RN.
Segundo a sentença, a Empresa deve aplicar o reajuste no prazo legal de 30 dias, com efeitos retroativos ao mês de abril de 2025. O índice de 4,62% deverá incidir sobre o salário base e sobre as vantagens incorporadas judicialmente e administrativamente.
A conquista é fruto da atuação da Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINAI, que segue comprometida com a defesa dos direitos da categoria. O Sindicato cobra da direção da EMPARN o imediato atendimento à determinação judicial e reforça que está à disposição da categoria para tirar dúvidas e acompanhar a aplicação prática da medida.