Juíza cobra comprovação da implantação de 6,49% pela Empresa em Dissídio da categoria


Após denúncia do departamento jurídico do SINAI, a Juíza do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho, Dra. Fátima Christiane cobrou da DATANORTE o cumprimento da sentença expedida no Proc. 25800-79.2012.5.21.0008 (Dissídio coletivo), que trata das perdas salariais do período de 2010/2011. A Juíza determinou a implantação do reajuste salarial de 6,49% e o desconto assistencial no percentual de 10% sobre a diferença do salário anterior e o atual com o reajuste em uma única parcela. A Magistrada está solicitando a DATANORTE que comprove o cumprimento da sentença. A Direção do Sindicato acredita que o Governo do Estado, através da Direção Datanorte cumpra imediatamente a decisão judicial, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18/07.