O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Natal condenou a EMPARN a incorporar as perdas salariais dos trabalhadores da Empresa, no percentual de 5,22%. As perdas são equivalentes ao período de 2009/2010, na Ação de Cumprimento nº 248/2012/001.
A Procuradoria Geral do Estado recorreu da decisão. O processo será julgado pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, nesta quarta-feira, 13/03.
Já na Ação de Cumprimento nº 167/2012/009, as perdas salarias cobradas de abril/2010 a maio/2011, o índice autorizado é de 6,30%. A audiência está marcada para o dia 25/03, às 08h40. A ação corre na 9ª Vara do Trabalho sob o nº 167/2013/009.