Implantação deverá ser feita imediatamente, sob pena de multa diária


O Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Natal determinou a implantação imediata dos 70% do Plano de carreira Cargoa e Salários – PCCS a 25 trabalhadores da CEASA, sob pena de multa diária em prol dos trabalhadores, limitada a 30 dias.

A sentença foi anunciada no mês de março, quando foi solicitada a individualização dos processos de execução, que beneficia 49 trabalhadores da Central.

A assessoria jurídica do SINAI cumpriu a determinação e já individualizou todos eles. Aguarda-se agora o cumprimento igualmente ao restante dos demais trabalhadores.