O Juiz da 1ª Vara de Trabalho de Natal marcou julgamento da ação de cumprimento Nº 248/2012/001, que cobra à Emparn as perdas salariais da categoria relativa aos anos 2009 e 2010, no índice de 5,52%. O valor é retroativo a maio de 2010. O julgamento será no dia 03 de agosto, porque a empresa não cumpriu o que os trabalhadores conquistaram no Dissídio Coletivo Nº 758/2010/021