Tendo em vista a omissão do dirigente da DATANORTE, Adalberto Pessoa, em cumprir determinação judicial em processos da Empresa, especialmente no que concerne a inserção em folha de pagamento de valores há muito deferidos, a Justiça determinou a indisponibilização de seu patrimônio pessoal, de forma solidária. Para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT RN, a insistência no descumprimento causa prejuízo ao erário e atenta contra os princípios da eficiência e legalidade que norteiam a Administração Pública.
O TRT intimou também o Secretário de Administração de Estado, Antônio Álber da Nóbrega para que também cumpra as devidas sentenças, sob pena de expedição de ofícios aos cartórios e outras entidades para registro da indisponibilidade de seu patrimônio.