Com a implantação dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração nessas duas instituição (FUNDAC e IPERN), o Governo deixou de corrigir, proporcionalmente…


Com a implantação dos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração nessas duas instituição (FUNDAC e IPERN), o Governo deixou de corrigir, proporcionalmente, as gratificações incorporadas. Para fazer valer seu direito, preencha o requerimento abaixo e protocole no seu órgão de origem. Após o prazo constitucional de 30 dias, em caso de ausência de resposta do órgão ou, se a resposta for negativa quanto a correção dos salários, será impetrada a medida judicial cabível.
 
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