A Ação de Cumprimento, que cobra as perdas salarias dos trabalhadores da EMPARN, no percentual de 4,88%, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho deu um prazo de 30 dias para a Empresa falar sobre os cálculos apresentados pelo Sindicato.
A ação é a de nº 166/2013/009 e cobra as perdas do período de maio/2011 a abril/2012. O prazo se extingue no próximo dia 08 de julho.