Ação cobra índice de 4,80% relativo as perdas do período deabril/ 2011 a maio/2012


A Justiça publicou nesta quinta-feira (30) a sentença dando ganho de causa na ação de Dissídio Coletivo 2011/2012 aos trabalhadores da CEASA. O SINAI cobra o percentual de 4,80% relativo as perdas salariais de abril/2011 a maio/2012.

O índice incidirá sobre o salário e todas as vantagens dos trabalhadores. Após a publicação a empresa tem 8 dias para recorrer da sentença.