O Departamento Jurídico do Sinai foi informado que servidores da Datanorte com mais de 70 anos, estão sendo demitidos da Empresa sem o devido pagamento das verbas rescisórias que lhes são devidas.
De acordo com alguns trabalhadores, eles receberam um comunicado informando que a partir do dia 11/06 eles não precisariam mais comparecer ao trabalho em virtude da rescisão de seus contratos de trabalho.
De acordo com a Lei, sabe-se que a rescisão é lícita, já que o trabalhador atingiu a idade máxima permitida por lei para o trabalho. Entretanto, a Datanorte não está cumprindo a sua parte, que é a de pagar as verbas trabalhistas no prazo de até 10 (dez) dias após a rescisão.
A direção do Sinai tentará, no diálogo, fazer com que a Empresa pague as verbas o quanto antes. Caso contrário, o departamento jurídcico do Sindicato entrará com uma ação de rescisão de contrato para cobrar as verbas rescisórias.
Os empregados que já foram demitidos e que têm interesse no ajuizamento dessa ação devem procurar a Sssessoria Jurídica do Sinai, munidos dos seguintes documentos:
1- CTPS – FOTO, QUALIFICAÇÃO E CONTRATO DE TRABALHO;
2- EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS RETRATANDO O SALDO ATUAL;
3- CÓPIAS DE RG E CPF;
4- CARTA DE DESLIGAMENTO DO EMPREGO;
5- CARTA DE CONCESÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS.