O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) confirmou os índices apresentados pelo SINAI-RN na ação que cobra o dissídio 2014/2015 da CEASA. O Tribunal também determinou a imediata implementação do índice de 7,21%, retroativo a maio deste ano, no salário dos trabalhadores da empresa.
O dissídio é relativo ao período que compreende entre maio/2014 a abril/2015. Entretanto, a determinação judicial ainda cabe recurso.