Empresa cumpriu apenas parte da sentença dada anteriormente


O Juiz da 8ª Vara de Trabalho de Natal determinou a conferência dos cálculos relativos a ação de cumprimento Nº 692/2010/008 pelo setor contábil da própria Vara. A determinação veio depois que a Emparn cumpriu apenas parte da sentença dada para tal ação, incorporando o índice de 5,52% no mês de agosto de 2010, retroativo a maio de 2008, sem as devidas correções monetárias nem juros de moras.