O descumprimento de sentença judicial pela CEASA na ação de cumprimento nº 0251/2012/003 está gerando uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor dos empregados da Empresa beneficiados com a decisão judicial. A sentença judicial deveria ter sido cumprida desde o dia 18/06, determinando que a CEASA deveria implantar o índice de 6,30%, relativo as perdas salariais do período de abril/2010 a maio/2011. Como isso não aconteceu o Departamento Jurídico do SINAI vai denunciar ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho o descumprimento da sentença e pedir a majoração da multa aplicada.