Na Ação de Cumprimento do Dissídio Coletivo 2010/2011, que cobra perdas salariais de 6,30%, a EMPARN terá que comprovar o cumprimento da sentença em favor dos trabalhadores da Empresa até esta sexta-feira (30).
A aplicação do índice é retroativo a maio/2011. O decumprimento acarretará em denúncia ao Ministério Público Federal.
O processo de nº 167/2013-009 tramita na 9ª Vara do Trabalho de Natal.