O Tribunal Regional do Trabalho deterimou a incorporação dos 3,44% aos trabalhadores da EMPARN, no Dissídio Coletivo 2006/2007. O pagamento do índice será retroativo ao mês de maio/2007
O Tribunal Regional do Trabalho deterimou a incorporação dos 3,44% aos trabalhadores da EMPARN, no Dissídio Coletivo 2006/2007. O pagamento do índice será retroativo ao mês de maio/2007