Quem tem direito ao abono de permanência?
Terá direito ao abono de permanência o(a) servidor(a) público que tenha completado todas as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade.
Quais são as exigências para obter o benefício?
As exigências são: a) tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para mulher; b) idade de 60 anos se homens e 55 para mulheres; c) 25 anos de serviço público; 15 anos de carreira e cinco anos no cargo.
Atenção: para cada ano de contribuição, além dos estabelecidos acima, haverá redução de um ano nas exigências relativas à idade, desde que o segurado tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Por exemplo: uma mulher com 31 anos de serviço poderá requerer o abono de permanência com 54 anos.
Qual é o valor do abono?
O abono será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontado do(a) servidor( a) sobre a remuneração.
Quem paga o abono e a partir de quando o servidor pode recebê-lo?
O direito ao recebimento somente se dará a partir da data do requerimento, ou seja, quando houver a manifestação protocolada em permanecer trabalhando.O requerimento e a responsabilidade pelo pagamento do referido abono se dará na repartição de origem do(a) servidor(a).
Existe prazo para encerramento do abono?
Sim. O pagamento do abono cessará pela aposentadoria voluntária ou pela compulsória, aos 70 anos.