Durante a ditadura militar no Brasil, mesmo não se admitindo ou concordando-se, éramos obrigados a suportar a privação da liberdade de ir e vir e de se expressar. Principalmente se as idéias fossem contrárias as dos ditames dos “mandatários” ditatoriais de qualquer escalão.
Em uma reunião convocada às pressas ao meio-dia desta quarta-feira(24), pela presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – IPERN, Sandra Maria Garcia Oliveira, teve uma drástica recaída dos procedimentos dos tempos aos quais nos referimos acima.
Ao iniciar a reunião, a presidente já informou taxativamente que “não aceitaria questionamentos nem falações de quem quer que fosse”; e que teria alguns esclarecimentos a fazer e encerraria em seguida.
Foi o que aconteceu. A reunião que seria para esclarecimentos deixou outras dezenas de dúvidas para muitos dos presentes, uma vez que os mesmos não puderam fazer uma única pergunta.
O Diretor do departamento de imprensa e comunicação do SINAI, Romildo Pompeu, que é servidor daquele Instituto, questionou depois de encerrado o “monólogo”, a forma antidemocrática do ocorrido. Ouviu da presidente Sandra Garcia, apenas, que “tinha razões para que fosse daquela forma”.
ABAIXO-ASSINADO
Um dos pontos abordado por Sandra Garcia, referiu-se a um abaixo assinado que os servidores deram entrada no dia 18/11/2010, onde exigem o cumprimento da Lei que veda “o preenchimento de mais de trinta por cento dos cargos de provimento em comissão do IPERN, por pessoas que não pertençam ao respectivo Quadro Efetivo”.
Existe atualmente no Instituto um excesso de três cargos de provimento em comissão, ou equivalentes, ocupados ilegalmente, por pessoas de fora do quadro efetivo. A presidente apenas informou que iria encaminhar um documento para a Assembléia Legislativa para providências no próximo governo, deixando a entender que proporia a mudança da Lei.
Ora! o que os servidores estão questionando é o descumprimento de uma lei que é boa. Não entendemos, nem foi explicado, o que a Assembléia Legislativa tem a ver com isso.
APLICAÇÃO FINANCEIRA
Foi tratado ainda sobre denúncia anônima de que a presidente teria feito uma aplicação financeira com os recursos previdenciários e que esta transação teria causado um prejuízo de valor superior a R$ 30 mil ao fundo previdenciário estadual. A presidente desmentiu que tenha havido este prejuízo e em vez de esclarecer limitou-se a ameaçar fazer um Boletim de Ocorrência contra o (a) primeiro (a) que falar nesse assunto.
Ora! A maioria dos presentes nem sabia desse assunto. Ninguém sabe se a aplicação existiu. Se foi legal ou não; se deu lucro ou não; no caso de ter sido feita, quem são os responsáveis?
Quanto ao Boletim de Ocorrência, qual seria o delito? Há crime em se pedir esclarecimentos sobre importante tema? Especialmente, em razão de, o IPERN ser um dos únicos Institutos de Previdência do Brasil que não tem o seu Conselho de Administração e Fiscal nomeados?
EXONERAÇÃO
A presidente tratou ainda sobre o pedido de exoneração da doutora Luciene Gomes Farias Garcia, nomeada no último dia 09/11/2010, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do IPERN. Segundo a carta renúncia, o motivo seria o fato de ela não se sentir à vontade para assumir o cargo em virtude da repercussão negativa que o caso gerou.
O SINAI noticiou o ocorrido logo após aquela data, quando reconheceu as qualidades da doutora Luciene Gomes. Entretanto, o questionamento que se faz é de ilegalidade do ato. Um flagrante descumprimento à Lei 308/05. No entanto, isso poderia ser corrigido bastando para isso exonerar outros cargos, não necessariamente na chefia de gabinete.
DENÚNCIAS
Outro questionamento que ficou em aberto e que muitos aguardavam com ansiedade, era o anúncio do nome da pessoa que seria processada judicialmente por tê-la denunciado junto ao Ministério Público. Esta pessoa fez uma série de denúncias informando, por exemplo, do uso indevido de transporte por parte da presidência do IPERN; de manter estagiário de forma irregular; de diárias indevidas; de detentores de cargos comissionados que não trabalhavam, etc. Inconformada com as denúncias, a presidente prometera em reunião ocorrida na última quinzena de setembro, que logo após definida a eleição/2010, processaria e divulgaria o autor ou autora das denúncias. No entanto, silenciou sobre a assunto.
Já outro questionamento, diz respeito ao privilégio para a Agência do IPERN da cidade de Currais Novos/RN, quando da liberação dos recursos para o suprimento de fundos. Chegou a ser enviado em um único mês, dois processos cada um no valor aproximado de R$ 3 mil, enquanto as agências de Caicó e a de Mossoró, com demandas muitas vezes maiores, gastam um máximo de R$ 700,00 em cada processo mensal.
Recebemos ainda a informação de que a fatura correspondente ao mês de setembro/2010, do telefone funcional da presidente, teria registrado em ligações internacionais originadas do PANAMÁ, entre os dias 19 e 25 daquele mês, em torno de R$ 1 mil e 700. Com o agravante de a mesma não estar a serviço do Instituto nem do governo estadual. Possivelmente nem teria havido a licença necessária do governo estadual para que ela se ausentasse do País, por ocupar cargo de Secretaria de Estado.
NOMEAÇÃO
No último sábado, 27/11, foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria de nomeação para ocupar o cargo de provimento em COMISSSÃO de Chefe de Gabinete do IPERN, o Sr. Felix Gomes Neto, em virtude da renúncia de Drª Luciene Gomes, informado acima. Até aí nada de anormal se não fosse um detalhe: é que o agora Chefe de Gabinete, está fora da folha de pagamento do IPERN há vários meses.
Ele entrou com um Mandado de Segurança contra o Instituto por conta de um processo administrativo de exoneração, por abandono de emprego (Processo 106.09.600919-0), uma vez que o Sr. Felix resistiu enquanto pode, em comparecer ao expediente no órgão. Diante disso sua nomeação causou grande mal estar no conjunto dos servidores os quais se sentem ultrajados.
A manobra só se justifica se o propósito for o de destruir o Instituto Estadual de Previdência, já que a nomeação é para o segundo posto mais importante, na linha de sucessão da Sra. Presidente. Como nomear alguém que litiga com a Autarquia, por cobrar sua freqüência ao expediente? A que ponto da desmoralização na prestação do serviço chegamos?
Na nomeação, constam as assinaturas do Secretário Paulo César Ferreira Souza e do Governador Iberê Paiva Ferreira de Souza. Será que eles tinham conhecimento de todo esse histórico?
FINAL MELANCÓLICO
É um final de administração melancólico e até inconseqüente, para uma gestão que recebeu o Instituto em quarto lugar na avaliação nacional, com os servidores estimulados e dispostos a colaborar.
Afirmamos isso, porque tivemos uma reunião há aproximadamente dez dias com Sandra Garcia, onde ela afirmava à Direção do SINAI que seria exonerada do cargo até o dia 26/11. Sandra é servidora cedida ao estado do RN, pelo município de São José dos Campos/SP. Sendo assim, como é que surge um pedido de prorrogação de cessão de pessoal sob o número 255277/2010, quando não mais ocupará o cargo? Qual o processo original da cessão? Qual a remuneração do cargo efetivo na repartição de origem para que houvesse o desconto previdenciário correspondente? Afinal, gestão previdenciária é coisa séria.
O SINAI tomará todas as providências cabíveis e legais para o que o caso requer sempre em favor dos servidores e também das instituições.