A Direção do Sinai, em sua reunião ordinária, nesta data, em relação a noticia de servidores públicos que não comparecem a seus postos de trabalho, DECLARA:
1. Não recepciona e não referencia a desídia no exercício da atividade profissional;
2. Todo trabalhador e, trabalhadora com vínculo com o Estado deve comparecer, diariamente, ao posto de trabalho e cumprir integralmente sua carga horária contratual, independente do nível, funcional e remuneratório;
3. Que, se, em algum caso alguém deixa de comparecer ao posto de trabalho, sem justificativa, a responsabilidade é, simultaneamente do empregado e do empregador;
4. Este Sindicato reafirma sua posição histórica, de não transigir, quanto se trata dos direitos dos trabalhadores, sem tergiversar, quando em jogo estiverem suas obrigações.
Natal 04 de fevereiro de 2011.
A Direção.