A Justiça determinou o bloqueio de verbas da EMPARN relativo a correção monetária e juros na ação do Dissídio Coletivo de 2007 dos servidores da Empresa. A EMPARN incorporou o índice de 3,44% em fevereiro de 2010, e o SINAI pediu a correção do índice retroativo a maio/2007.
A ação tramita na 1ª Vara do Trabalho sob o nº 174100-09.2009.5.21.0001.