• Fundação José Augusto (MS 2012.004324-1):
– SS 4749: em resposta a nosso pedido de extinção da suspensão de segurança, ao fundamento de que não foi interposto recurso extraordinário no processo original, o RN, mesmo admitindo que não interpôs RE, informou que o processo não transitou em julgado (há recurso especial aguardando julgamento), e que poderá recorrer
extraordinariamente do acórdão do STJ, se for o caso. Em complemento, pede o desbloqueio da quantia sequestrada no Banco do Brasil. O Ministro Joaquim Barbosaainda não se manifestou sobre o pedido de extinção do processo, mas já concordou com nossos argumentos e determinou a manutenção do bloqueio de valores.
– AResp 424.306: este agravo, recém chegado ao STJ, está concluso desde 28.10.2013, pelo que enviamos anteontem e-mail com modelo de substabelecimento, para que possamos atuar nele. Aguardamos, pois, o envio de substabelecimento assinado.
• EMATER (MS 2012.004321-0):
– SS 4808: apresentamos contestação ao pedido de suspensão de segurança. Diferentemente das demais suspensões de segurança, não houve ainda apreciação de pedido liminar, de modo que a decisão proferida no MS nº 2012.004321-0 não foi suspensa por decisão do Ministro Joaquim Barbosa.
– Não há, ainda, recurso especial, extraordinário ou agravo relativo a este mandado de segurança.
• Administração Direta (MS 2012.004323-4):
– SS 4788 e SS 4789: assim como no caso anterior, não houve, nestas suspensões de segurança, o deferimento do pedido de suspensão.
– Consultando o site do TJRN encontramos a informação de que o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário teria sido remetido ao STF em 25.9.2013, mas não há registro do processo no STF. Consulta no site do STJ também demonstra que o processo ainda não chegou naquele Tribunal, pelo que sugerimos seja feita uma consulta no TJRN para conferir a remessa do processo.
• GAC (MS 2012.013742-1):
– SS 4763: consta do andamento que o processo está com vista à PGR, mas se trata de equívoco do STF, já que a PGR já se manifestou. Em três ocasiões distintas conversamos com o Chefe de Gabinete do Mininstro Joaquim Barbosa para informar o erro e pedir a conclusão do processo. Vamos renovar o pedido já feito em outras oportunidades na próxima semana.
– AResp 393.078: recebemos anteontem o substabelecimento para atuar no processo, já estamos preparando memorial e agendaremos audiência para tratar do recurso com o Ministro Napoleão, relator do processo perante o STJ.
• IDEMA (MS 2012.003839-8):
– SS 4787: o processo está concluso ao Ministro Joaquim, após interposição de nosso agravo regimental.
– Não há AResp ou ARE interposto, mas ainda há prazo para que a PGE recorra.
• DETRAN (MS 2012.004222-7):
– SS 4804: o processo está concluso ao Ministro Joaquim Barbosa, natural consequencia do protocolo de nosso agravo regimental.
– Foram interpostos AREsp e ARE, mas ambos os recursos não foram, ainda, enviados às instâncias superiores.
• JUCERN (MS 2012.003837-4):
– SS 4778: o processo está concluso ao Ministro Joaquim Barbosa após nossa interposição de agravo regimental.
– RE 743.977: no dia 29.10.2013 solicitamos certidão de trânsito em julgado, para, com ela, pedir a extinção da SS 4778 no STF.