O juiz da 6° Vara do Trabalho condenou a CEASA a incorporar o índice de 5,83% relativo ao dissídio coletivo 2009/2010. O índice é retroativo a maio de 2010 e foi pleiteado pela direção do SINAI-RN.
A decisão judicial foi proferida a partir da constatação de que o Governo não cumpriu integralmente a sentença na ação de cumprimento que cobra as perdas salariais do período. Entretanto, a sentença ainda cabe recurso.