Em ação movida pelo SINAI-RN, Justiça determina que DATANORTE pague o 13° de 2017 a trabalhadores que ganham acima de 3 mil


A DATANORTE foi condenada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Natal a pagar o 13° salário de 2017 aos trabalhadores da empresa que recebem acima de 4 mil reais. Na sentença, a juíza também determinou que, se a decisão não for cumprida, a empresa pagará uma multa no valor de 1 mil reais por atraso a cada trabalhador.

A vitória judicial é fruto da ação movida pelo SINAI-RN. Na ação ajuizada, o Sindicato também cobra o pagamento do décimo para os trabalhadores da CEASA, que, atualmente, encontra-se aguardando sentença.