Trabalhador da DATANORTE recebe pagamento de férias usufruídas em dezembro de 2018


A Justiça do Trabalho, através do juiz da 5° Vara do trabalho de Natal, bloqueou a conta única do Governo do Estado para que fosse efetuado o pagamento de multa por férias gozadas e não pagas em dezembro/2018 a um trabalhador da DATANORTE. O valor já foi liberado para o trabalhador e a quitação desse débito reflete mais uma conquista jurídica do SINAI-RN.

Sindicato orienta trabalhadores da DATANORTE a entrar com ação para recebimento de multa pelo atraso de férias

A assessoria jurídica do SINAI informa aos seus filiados da DATANORTE – que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso.

Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato, através do número: (84) 99919-9683 (José Nilson – Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAI).

A fim de dar entrada na ação, o trabalhador vai assinar uma procuração dos advogados vinculados à entidade, bem como uma declaração de hipossuficiência para liberação do pagamento de custas processuais e deverá apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de trabalho atualizada com anotações das férias referente ao período de janeiro de 2019;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019; e
• Extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019.