SINAI-RN orienta trabalhadores da DATANORTE, CEASA e EMPARN a entrar com ação para recebimento de multa pelo atraso de férias


A assessoria jurídica do SINAI-RN comunica aos seus filiados oriundos da DATANORTE, CEASA e EMPARN – que não receberam o pagamento das férias concedidas em janeiro de 2019 – que é possível entrar com ação para recebimento de multa em decorrência desse atraso.

Para ajuizar a ação é preciso contatar a Coordenadoria Jurídica do Sindicato que está atendendo de forma remota, através do número: (84) 99919-9683 (José Nilson – Diretor de Assuntos Jurídicos do SINAI).

A fim de dar entrada na ação, o trabalhador vai assinar uma procuração dos advogados vinculados à entidade, bem como uma declaração de hipossuficiência para liberação do pagamento de custas processuais e deverá apresentar os seguintes documentos:

• Carteira de trabalho atualizada com anotações das férias referente ao período de janeiro 2019;
• Cópias do RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Contracheques dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019; e
• Extratos bancários dos meses de novembro e dezembro/2018 e janeiro e fevereiro/2019.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve sentença que condenou a DATANORTE ao pagamento de multa por não efetuar o pagamento das férias e 1/3 a trabalhadores que desfrutaram de férias em janeiro/2019 (processo 632.37.2019.0006).