Justiça solicita comprovação de prioridade em ação dos trabalhadores da FUNDASE


A pedido da Justiça do Trabalho, o SINAI-RN está convocando 72 trabalhadores da FUNDASE, representados na ação de nº 867/1996, que cobra a diferença do FGTS dos trabalhadores pago a menor, até 30 de junho de 1994, a apresentarem documentos comprovando a prioridade exigida para pagamento em ação de precatório.

Os trabalhadores listados AQUI devem comparecer a sede estadual do Sindicato, em Natal, nas sedes regionais das cidades de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, munidos de cópia da identidade e do CPF para que seja anexado ao processo. A solicitação é válida apenas para os 72 trabalhadores, que têm idade superior a 60 anos e os acometidos de Doenças Graves, comprovados mediante laudo medico com o CID da doença.

Os precatórios contemplam trabalhadores cujo valor a receber está acima de 20 salários mínimos, previsto no Orçamento Geral do Estado para 2020. Os valores em questão foram calculados tendo por base a data do contrato de cada trabalhador celetista, considerando o intervalo que vai desde 1980 até junho de 1994, deduzindo-se o que foi recebido à época.