Uma servidora pública estadual será indenizada por danos materiais pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) após permanecer trabalhando enquanto aguardava análise de seu pedido de aposentadoria além do prazo legal. A decisão do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal atende a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN), protocolada pela advogada Irany Germano, que questionou a demora de cerca de seis meses na concessão do benefício.
A sentença, proferida pelo juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, na terça-feira (6), considerou que a servidora aguardou aproximadamente seis meses pela conclusão do processo administrativo para sua aposentadoria, de outubro de 2024 a abril de 2025.
Na decisão, o magistrado destacou que aplica-se ao caso o artigo 67 da Lei Complementar Estadual nº 303/2005. O dispositivo estabelece o prazo de 60 dias para o julgamento de processos administrativos.
O entendimento também está alinhado à Súmula nº 86/2025 da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TUJ/TJRN), que fixou o prazo de 60 dias para que o Ipern analise e conclua os pedidos de aposentação.
Ao fundamentar a condenação, o juiz aplicou a teoria do risco administrativo, prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Segundo a decisão, a responsabilidade do Estado independe da comprovação de culpa, sendo necessária a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.
A decisão também reconheceu que a demora injustificada do Ipern fez com que a servidora permanecesse trabalhando durante o período em que aguardou indevidamente resposta, período em que já teria direito à aposentadoria e aos respectivos proventos, sem a necessidade de continuar exercendo suas funções.
Diante disso, o Ipern foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente à remuneração recebida pela servidora durante o período em que permaneceu trabalhando além do prazo considerado legal. Do cálculo deverão ser excluídas as verbas de caráter eventual, com abatimento de eventual abono de permanência recebido no período.
A sentença estabeleceu ainda os critérios de atualização monetária e incidência de juros sobre o valor devido, conforme legislações aplicáveis.
Para o Sinai-RN, a decisão reforça a necessidade de que os processos de aposentadoria dos servidores públicos sejam analisados dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, evitando que trabalhadores que já preencheram os requisitos para a inatividade sejam obrigados a permanecer em atividade por falhas ou demora da Administração Pública.
“Por trás de cada processo de aposentadoria parado existe alguém contando os dias para descansar depois de uma vida inteira de trabalho. Quando o Estado faz essa pessoa esperar sem motivo, ele toma dela um tempo que não volta. A decisão mostra que esse tempo tem valor e que a demora tem preço. E o recado vale para todos: nenhum servidor precisa aceitar essa espera calado.”, comentou Irany Germano.

