Justiça do Trabalho garante reposição salarial à servidora da DATANORTE cedida ao ITEP


A Coordenação de Assuntos Jurídicos do SINAI-RN comunica que a juíza da 8ª Vara do Trabalho de Natal foi favorável à ação ajuizada pelo Sindicato que reclamava a reposição salarial sobre salários e vantagens, no índice de 10,06% retroativo a março de 2022, para uma trabalhadora da DATANORTE cedida ao ITEP.

Com a decisão da Justiça, embasada na Lei Estadual nº 705/2022, art. 3º, a DATANORTE/Governo do RN fica obrigada a incorporar o índice de 10,06% no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da sentença.

O Sindicato comemora a vitória nesse processo e reforça que existem outras ações individuais de trabalhadores da DATANORTE sobre essa mesma matéria em tramitação na justiça.