CEASA é condenada a pagar correção monetária e danos morais a 42 trabalhadores por atraso em folha salarial


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, manteve sentença judicial em favor dos trabalhadores da CEASA na ação coletiva ajuizada pelo SINAI-RN que cobra a correção monetária e o pagamento por danos morais, em decorrência do atraso no pagamento da folha salarial de dezembro de 2018.

Com a decisão do TST, referente ao processo coletivo n° 0000009.62.2019.5.21.0041, o juiz da 11ª Vara do Trabalho de Natal homologou os cálculos apresentados pelo Sindicato e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a CEASA efetuar o pagamento devido aos 42 trabalhadores.