CEASA é condenada a incorporar índice retroativo do dissídio 2009/2010 a seus trabalhadores


Na ação de dissídio 2009/2010, a CEASA foi condenada a pagar a seus trabalhadores o percentual de 5,49%, retroativo a maio de 2010. Entretanto, a Central só fez a incorporação em abril de 2016, retroagindo apenas ao mês de março do ano passado. Ou seja, a Empresa deve ainda a incorporação do mesmo índice do período de maio de 2010 à fevereiro/2016.
 
Para pagamento da diferença não só desse dissídio, a Justiça solicitou ao SINAI em audiência, juntamente com a direção da CEASA, que seja feito um levantamento de todos os débitos da Empresa para com os trabalhadores em todos os processos pendentes de liquidação nas varas do trabalho de Natal.
 
O SINAI terá 15 dias para informar ao Juiz os valores atualizados de todos os processos pendentes. Uma nova audiência de conciliação foi agendada para o dia 10 de março, às 9h, no TRT.no site imediatamente.