75 anos é a nova idade para aposentadoria compulsória de trabalhadores da DATANORTE, CEASA e EMPARN


Trabalhadores celetistas dessas empresas que haviam sido demitidos por terem completado 70 anos serão reintegrados.

Um acordo judicial firmado entre Governo do Estado e SINAI-RN garante que a aposentadoria compulsória de trabalhadores celetistas pertencentes aos quadros da DATANORTE, CEASA e EMPARN somente acontecerá aos 75 anos.

Acordo também assegura que aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos em decorrência de terem completados 70 anos de idade e que ainda não chegaram aos 75 anos, serão imediatamente reintegrados ao emprego, com a garantia de todos os direitos e vantagens do efetivo exercício.

Ainda sobre esses trabalhadores reintegrados, caberá ao Estado do RN o pagamento dos salários mensais vencidos até a data da efetiva reintegração de todos esses servidores. Esse pagamento deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da homologação do acordo, através da implantação na folha pagamento e acessível no contracheque.

Mas, atenção! Para que a reintegração ocorra, o trabalhador deve comparecer ao local de trabalho no prazo de até 15 dias após recebimento da comunicação da reintegração. Caso não compareça nesse tempo, o trabalhador estará renunciando ao direito da reintegração.

O acordo que dispôs sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos e sobre a reintegração dos profissionais celetistas da DATANORTE, CEASA e EMPARN demitidos por terem completado 70 anos, foi homologado em 05 de maio. A homologação ocorreu após a Justiça ter convocado Governo e Sindicato para uma audiência em resposta à ação civil coletiva de n° 0000730.51.2021.5.21.0006 ajuizada pelo SINAI.

Na ação, o SINAI requisitava que empregados públicos, contratados mediante regime celetista, tenham aposentadoria compulsória somente ao completarem 75 anos de idade, e não aos 70 anos.