SINAI-RN luta na justiça pela garantia de direitos trabalhistas de ex-funcionários da DATANORTE, CEASA e EMPARN


Empregados públicos, contratados mediante regime celetista, têm sido frequentemente demitidos de órgãos públicos ao completarem 70 anos de idade.

O SINAI-RN alerta que essa prática vem sendo adotada pela DATANORTE, CEASA e EMPARN. E, além da demissão, há trabalhadores que são dispensados sem a percepção dos seus direitos trabalhistas. Ou seja: não recebem verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, multa dos 40% sobre o saldo do FGTS, férias proporcionais e 13° proporcional. Diante disso, o Sindicato tem acionado a justiça para garantir os direitos desses trabalhadores.

Recentemente, a assessoria jurídica do SINAI representou um ex-empregado da DATANORTE na justiça. Na ocasião, a juíza responsável pelo processo, na 6° Vara do Trabalho de Natal, deu ganho de causa para a empresa. Contudo, o SINAI recorreu dessa sentença e já em 2ª instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), a decisão foi favorável ao trabalhador que agora aguarda o pagamento de seus direitos.

De acordo com o coordenador de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Nilson Bezerra, o pagamento desse antigo funcionário da DATANORTE deve ocorrer via precatório, a ser computado no orçamento de 2022. Mas, apesar dessa vitória judicial, as deliberações no campo jurídico nem sempre seguem o mesmo caminho e algumas vezes, é preciso recorrer para instâncias superiores.

Em um outro caso relacionado à demissão de um funcionário também com mais de 70 anos da DATANORTE, apesar do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Natal, responsável pelo processo na 1ª instância, ter julgado procedente o pedido das verbas rescisórias devidas ao trabalhador, o Estado do RN recorreu da decisão e, na 2° Instância, já no TRT/RN, as verbas rescisórias devidas ao empregado demitido sem justa causa foram negadas. Diante disso, o departamento jurídico do SINAI recorreu e essa ação seguirá agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Para Nilson Bezerra, é preciso que a Justiça garanta os direitos dos trabalhadores. Nesse sentido, mesmo que as interpretações de magistrados sejam diversas para casos semelhantes, a assessoria jurídica do SINAI está sempre trabalhando em prol da sua base e buscando alternativas nas diferentes esferas do judiciário.