Justiça bloqueia conta única do Estado para pagamento de RPVs a servidores da EMATER


Atendendo ao apelo da Assessoria Jurídica do SINAI-RN, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou o bloqueio na conta única do Governo do Estado para que sejam pagos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV´s) a dois servidores da EMATER

O bloqueio na conta única do Estado foi determinado, uma vez que o pagamento aos trabalhadores não foi realizado no prazo legal, conforme estabelece a lei estadual n. 8.428/2003.

ENTENDA

Em janeiro, o juiz da 9ª Vara do Trabalho de Natal comunicou a expedição de RPV´s para dois trabalhadores da EMATER: Alan Kardec Faria e Erivan de Souza Costa. Ambos integram a ação coletiva n° 0237900.27.1994.0004 que cobra o cumprimento do dissídio 1991/1992. Na época, a expectativa do SINAI-RN era que o valor fosse creditado em até 60 dias úteis, conforme previsão legal.

Em maio, passado o prazo legal de 60 (sessenta) dias para pagamento do crédito sem que o valor fosse liberado, a Assessoria Jurídica do SINAI-RN requereu na justiça o sequestro na conta única do Estado do RN, com o bloqueio via BACENJUD dos créditos dos RPV’s.