Justiça dá ganho de causa ao SINAI em pedido de liminar que previa redução salarial para servidores estatutários da adm. indireta


O SINAI RN e o SINSP RN, através de suas assessorias jurídicas, em ação conjunta, impetraram na Justiça a menos de 30 dias Mandado de Segurança solicitando a desconstituição de pedido feito pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, exigindo a redução salarial no contracheque dos servidores estatutários da Administração Direta e Indireta do RN, de suas Fundações e Autarquias. A medida reduzia em particular salários de trabalhadores que desempenham a função de ASGs, que por si só já recebem os menores vencimentos do funcionalismo público estadual.

O motivo alegado era que nas últimas gestões estaduais, as mensagens de rejustes para os trabalhadores que tem como salário-base, o mínimo, não foram encaminhadas à Assembleia Legislativa. Sendo assim, o TCE pedia nada mais nada menos que os trabalhadores não só tivessem seus salários-base reduzidos, como também sua repercussão em demais verbas, como em quinquênios, por exemplo.

Para o coordenador geral do SINAI, Santino Arruda, o TCE resolveu tomar para si uma atribuição que não é sua: o papel de legislar. Principalmente quando tenta fazer isso prejudicando os trabalhadores. O papel deste Tribunal é o de um fiscalizador externo, não podendo portanto determinar algo que foge às suas atribuições, como foi o caso. Extrapolando o seu papel, o Tribunal de Contas neste ato causou no mínimo, danos financeiros aos trabalhadores e aos sindicatos que os representam, que pagam a conta para acionar a Justiça na defesa de direitos já garantidos em lei, concluiu Santino.

A decisão proferida pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho manda que o Governo do RN não só se abstenha de efetuar qualquer desconto no salário dos trabalhadores, como também nos casos em que for constatado que a decisão anterior do TCE prevaleceu, que o salário seja recomposto em caráter imediato.

A ação impetrada é apenas parte da luta em prol dos direitos dos trabalhadores da base do SINAI e que, no caso em tela, abrange ainda demais categorias da administração direta do RN (SAPE, SEARH, SIN, SEPLAN, SETHAS, SEJUC, SEARA, GAC, SEDEC, SEMAR e SETUR).