Justiça condena CEASA a incorporar índice na ação de dissídio 2016/2017


A CEASA foi condenada a incorporar o índice de 3,98% no contracheque dos trabalhadores, retroativo a maio/2017. O índice é relativo as perdas salariais do período de maio de 2016 a abril de 2017.

O SINAI aguarda agora o cumprimento do despacho do Juiz, uma vez que a ação não cabe mais recurso.